Decreto 11.531/2023 - Artigo 29

Art. 29. O disposto neste Decreto poderá ser aplicado aos convênios e aos contratos de repasse celebrados antes da data de entrada em vigor deste Decreto, naquilo que beneficiar a consecução do objeto e a análise da prestação de contas.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, deverá ser celebrado termo aditivo.

Decreto 11.531/2023 - Artigo 29

Art. 29. O disposto neste Decreto poderá ser aplicado aos convênios e aos contratos de repasse celebrados antes da data de entrada em vigor deste Decreto, naquilo que beneficiar a consecução do objeto e a análise da prestação de contas.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, deverá ser celebrado termo aditivo.