Art. 29. O disposto neste Decreto poderá ser aplicado aos convênios e aos contratos de repasse celebrados antes da data de entrada em vigor deste Decreto, naquilo que beneficiar a consecução do objeto e a análise da prestação de contas.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, deverá ser celebrado termo aditivo.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, deverá ser celebrado termo aditivo.