Decreto 11.531/2023 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre:

I - convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União; e

II - parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

Parágrafo único. Este Decreto não se aplica aos termos de colaboração, aos termos de fomento e aos acordos de cooperação de que tratam a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

Decreto 11.531/2023 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre:

I - convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União; e

II - parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

Parágrafo único. Este Decreto não se aplica aos termos de colaboração, aos termos de fomento e aos acordos de cooperação de que tratam a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.