Art. 12. São condições essenciais para a celebração dos convênios e dos contratos de repasse:
I - o cadastro do proponente atualizado no Transferegov.br;
II - a aprovação do plano de trabalho;
III - a apresentação dos documentos de que trata o art. 13;
IV - a comprovação da disponibilidade da contrapartida do convenente;
V - o empenho da despesa pelo concedente; e
VI - o parecer jurídico favorável do órgão jurídico do concedente ou da mandatária.
I - o cadastro do proponente atualizado no Transferegov.br;
II - a aprovação do plano de trabalho;
III - a apresentação dos documentos de que trata o art. 13;
IV - a comprovação da disponibilidade da contrapartida do convenente;
V - o empenho da despesa pelo concedente; e
VI - o parecer jurídico favorável do órgão jurídico do concedente ou da mandatária.