Lei 438/1948 - Artigo 3

Art. 3º. Os aviadores que registrarem os seus "brevets" até 1950 ficarão isentos de pena pelo atraso na sua apresentação ao serviço militar.

Lei 438/1948 - Artigo 3

Art. 3º. Os aviadores que registrarem os seus "brevets" até 1950 ficarão isentos de pena pelo atraso na sua apresentação ao serviço militar.