Lei 438/1948 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1948.

Lei 438/1948 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1948.