LEI Nº 160, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova o Quadro de funcionários do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 160, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova o Quadro de funcionários do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 160, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova o Quadro de funcionários do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: