Lei 160/1947 - Artigo 4

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1947

Lei 160/1947 - Artigo 4

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1947