Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2013
Brasília, 24 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2013