Decreto 12.219/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.03;

c) onze CCE 1.02;

d) dois CCE 1.01;

e) uma FCE 1.10;

f) uma FCE 1.09;

g) vinte e nove FCE 1.04;

h) seis FCE 1.03;

i) uma FCE 1.02;

j) duas FCE 1.01;

k) duas FCE 2.15;

l) uma FCE 2.13;

m) uma FCE 2.10;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 3.15; e

p) duas FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:

a) três CCE 1.04;

b) dois CCE 2.15;

c) um CCE 2.13;

d) dois CCE 2.02;

e) duas FCE 1.15;

f) nove FCE 1.13;

g) uma FCE 1.08;

h) dezessete FCE 1.07;

i) duas FCE 1.06; e

j) cinquenta e cinco FCE 1.05.

Decreto 12.219/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.03;

c) onze CCE 1.02;

d) dois CCE 1.01;

e) uma FCE 1.10;

f) uma FCE 1.09;

g) vinte e nove FCE 1.04;

h) seis FCE 1.03;

i) uma FCE 1.02;

j) duas FCE 1.01;

k) duas FCE 2.15;

l) uma FCE 2.13;

m) uma FCE 2.10;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 3.15; e

p) duas FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:

a) três CCE 1.04;

b) dois CCE 2.15;

c) um CCE 2.13;

d) dois CCE 2.02;

e) duas FCE 1.15;

f) nove FCE 1.13;

g) uma FCE 1.08;

h) dezessete FCE 1.07;

i) duas FCE 1.06; e

j) cinquenta e cinco FCE 1.05.