Art. 1º. É criado para instalação imediata, no território da 8ª Região Militar, o Hospital Militar de Manaus, com organização e efetivos idênticos ao Hospital Militar de Belém.
Decreto 32.271/1953 - Artigo 1
Art. 1º. É criado para instalação imediata, no território da 8ª Região Militar, o Hospital Militar de Manaus, com organização e efetivos idênticos ao Hospital Militar de Belém.