Decreto 32.271/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.2.1953

Decreto 32.271/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.2.1953