Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.2.1953
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.2.1953