Decreto 32.271/1953 - Artigo 2

Art. 2º. A criação do Hospital Militar de Manaus será realizada com o aproveitamento dos recursos em pessoal, material e verbas já existentes na organização e no orçamento do Ministério da Guerra.

Decreto 32.271/1953 - Artigo 2

Art. 2º. A criação do Hospital Militar de Manaus será realizada com o aproveitamento dos recursos em pessoal, material e verbas já existentes na organização e no orçamento do Ministério da Guerra.