Art. 1º. Fica criada a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características: (Vide Decreto nº 41.902, de 29 de Julho de 1957)
a) campo branco, cortado por três faixas de listas verde, amarela e azul "natier";
b) ao centro um escudo representando as três Fôrças Armadas, de acôrdo com o desenho e nas proporções indicadas;
c) dimensões: 1,35m x 0,90m.
a) campo branco, cortado por três faixas de listas verde, amarela e azul "natier";
b) ao centro um escudo representando as três Fôrças Armadas, de acôrdo com o desenho e nas proporções indicadas;
c) dimensões: 1,35m x 0,90m.