Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.8.1950 e republicado em 28.8.1950
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.8.1950 e republicado em 28.8.1950