Artigo 8º.
A aplicação deste Acordo se fará sem prejuízo das obrigações que resultam da assinatura dos Tratados ou Convênios Internacionais subscritos por cada Parte Contratante.
A aplicação deste Acordo se fará sem prejuízo das obrigações que resultam da assinatura dos Tratados ou Convênios Internacionais subscritos por cada Parte Contratante.