Decreto 2.678/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação na Área de Turismo, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasília, em 18 de abril de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.678/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação na Área de Turismo, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasília, em 18 de abril de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.