Decreto 2.678/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.678, DE 17 DE JULHO DE 1998.

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasília, em 18 de abril de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha firmaram, em Brasília, em 18 de abril de 1997, um Acordo de Cooperação na Área de Turismo;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 35, de 7 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União nº 67-E, de 8 de abril de 1998;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 20 de maio de 1998, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 9;

DECR...

Decreto 2.678/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.678, DE 17 DE JULHO DE 1998.

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasília, em 18 de abril de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha firmaram, em Brasília, em 18 de abril de 1997, um Acordo de Cooperação na Área de Turismo;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 35, de 7 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União nº 67-E, de 8 de abril de 1998;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 20 de maio de 1998, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 9;

DECR...