Lei Complementar 129/2009 - Artigo 9

Art. 9º. O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste reunir-se-á trimestralmente e terá suas atividades e iniciativas reguladas conforme regimento interno a ser aprovado por seus membros.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste contará com uma Secretaria-Executiva, que será dirigida pelo Superintendente da Sudeco, e terá como atribuições o encaminhamento das questões submetidas ao Colegiado e o acompanhamento de suas resoluções.

Lei Complementar 129/2009 - Artigo 9

Art. 9º. O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste reunir-se-á trimestralmente e terá suas atividades e iniciativas reguladas conforme regimento interno a ser aprovado por seus membros.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste contará com uma Secretaria-Executiva, que será dirigida pelo Superintendente da Sudeco, e terá como atribuições o encaminhamento das questões submetidas ao Colegiado e o acompanhamento de suas resoluções.