Lei Complementar 129/2009 - Artigo 2

Art. 2º. A área de atuação da Sudeco abrange os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e o Distrito Federal.

Lei Complementar 129/2009 - Artigo 2

Art. 2º. A área de atuação da Sudeco abrange os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e o Distrito Federal.