Lei Complementar 129/2009 - Artigo 7

Art. 7º. Constituem receitas da Sudeco:

I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União;

II - transferências do FDCO, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos; (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)

III - outras receitas previstas em lei.

Lei Complementar 129/2009 - Artigo 7

Art. 7º. Constituem receitas da Sudeco:

I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União;

II - transferências do FDCO, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos; (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)

III - outras receitas previstas em lei.