Lei Complementar 129/2009 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Bernardo de Azevedo Bringel
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2009

Lei Complementar 129/2009 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Bernardo de Azevedo Bringel
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2009