Lei 5.001/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam excluídas da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, as causas trabalhistas da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, as quais voltarão a ser dirimidas pelo Juízo de Direito da Comarca.

Lei 5.001/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam excluídas da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, as causas trabalhistas da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, as quais voltarão a ser dirimidas pelo Juízo de Direito da Comarca.