Lei 5.001/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1966 e retificado em 6.6.1966

Lei 5.001/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1966 e retificado em 6.6.1966