LEI Nº 5.001, DE 27 DE MAIO DE 1966.
Exclui da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: