Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966