Lei 5.160/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966

Lei 5.160/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966