Lei 5.160/1966 - Ementa

LEI Nº 5.160, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.

Assegura a percepção do salário-família aos herdeiros dos militares demitidos ou expulsos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.160/1966 - Ementa

LEI Nº 5.160, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.

Assegura a percepção do salário-família aos herdeiros dos militares demitidos ou expulsos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: