Art. 3º. É acrescida ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) a dotação parcial indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
Lei 8.598/1992 - Artigo 3
Art. 3º. É acrescida ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) a dotação parcial indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.