Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - Indústrias Nucleares do Brasil S. A., crédito suplementar no valor Cr$ 63.475.484.000,00 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.