Art. 2º. As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, pelo Sistema de Informação das Estatais - Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2024, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2024 servirão de base para a rubrica "Imobilizado".
Parágrafo único. Os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2024 servirão de base para a rubrica "Imobilizado".