Decreto 11.814/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2024, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo.

Decreto 11.814/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2024, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo.