Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.