Decreto 11.814/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.

Decreto 11.814/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.