Art. 1º. Fica criado o cargo de Adido Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil em Oslo (Noruega), que será exercido, cumulativamente, com o de Adido Aeronáutico em Londres (Inglaterra) e Estocolmo (Suécia).
Decreto 47.169/1959 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criado o cargo de Adido Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil em Oslo (Noruega), que será exercido, cumulativamente, com o de Adido Aeronáutico em Londres (Inglaterra) e Estocolmo (Suécia).