Decreto 47.169/1959 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer.
Francisco de Melo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1959

Decreto 47.169/1959 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer.
Francisco de Melo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1959