Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer.
Francisco de Melo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1959
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer.
Francisco de Melo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1959