Lei 15.206/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
José Múcio Monteiro Filho
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2025.

Lei 15.206/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
José Múcio Monteiro Filho
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2025.