Lei 15.206/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

...............

§ 2º - Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei.

............... " (NR)

Lei 15.206/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

...............

§ 2º - Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei.

............... " (NR)