Lei 12.496/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Mário Negromonte

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011

Lei 12.496/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Mário Negromonte

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011