Decreto 6.690/2008 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Peixoto Figueiredo Lima
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2008

Decreto 6.690/2008 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Peixoto Figueiredo Lima
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2008