Decreto 6.690/2008 - Artigo 6

Art. 6º. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.

Decreto 6.690/2008 - Artigo 6

Art. 6º. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.