Decreto 94.191/1987 - Artigo 3

Art. 3º. A Universidade Federal do Maranhão deverá utilizar os imóveis para a instalação do Centro de Artes e Faculdade de Direito, conforme preconizado em seu Plano Diretor Físico.

Decreto 94.191/1987 - Artigo 3

Art. 3º. A Universidade Federal do Maranhão deverá utilizar os imóveis para a instalação do Centro de Artes e Faculdade de Direito, conforme preconizado em seu Plano Diretor Físico.