Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações constantes da Lei nº 2.786, de 1º de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.