Decreto 94.191/1987 - Artigo 4

Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações constantes da Lei nº 2.786, de 1º de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Decreto 94.191/1987 - Artigo 4

Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações constantes da Lei nº 2.786, de 1º de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.