DECRETO Nº 94.191, DE 6 DE ABRIL DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de São Luís, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, letra k do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA: