Decreto-Lei 271/1938 - Artigo 2

Art. 2º. O Conselho Universitário, ao pronunciar-se sôbre o parecer de que trata o artigo anterior, obedecerá ao disposto no § 2º do art. 54, do decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931.

Decreto-Lei 271/1938 - Artigo 2

Art. 2º. O Conselho Universitário, ao pronunciar-se sôbre o parecer de que trata o artigo anterior, obedecerá ao disposto no § 2º do art. 54, do decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931.