Decreto-Lei 271/1938 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1938,117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1938

Decreto-Lei 271/1938 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1938,117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1938