Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1938,117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1938
Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1938,117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1938