Art. 11. Prorrogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
lbrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.12.1982
Brasília, 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
lbrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.12.1982