Lei 7.054/1982 - Artigo 11

Art. 11. Prorrogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
lbrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.12.1982

Lei 7.054/1982 - Artigo 11

Art. 11. Prorrogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
lbrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.12.1982