Lei 7.054/1982 - Artigo 1

Art. 1º. O orçamento do distrito federal para o exercício financeiro de 1983, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos órgãos da administração indireta e das fundações, estima a receita em cr$149.789.482.000,00 e fixa a despesa em igual importância.

Lei 7.054/1982 - Artigo 1

Art. 1º. O orçamento do distrito federal para o exercício financeiro de 1983, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos órgãos da administração indireta e das fundações, estima a receita em cr$149.789.482.000,00 e fixa a despesa em igual importância.