Art. 7º. No interesse da administracão, o governador do distrito federal poderá designar órgãos centrais papa movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Lei 7.054/1982 - Artigo 7
Art. 7º. No interesse da administracão, o governador do distrito federal poderá designar órgãos centrais papa movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.