Decreto 31.331/1952 - Ementa

DECRETO Nº 31.331, DE 25 DE AGOSTO DE 1952.

Outorga concessão à Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Decreto 31.331/1952 - Ementa

DECRETO Nº 31.331, DE 25 DE AGOSTO DE 1952.

Outorga concessão à Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

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