LEI Nº 3.862-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.
Revigora, por dois exercícios, a autorização concedida pela Lei nº 3.317, de 18 de novembro de 1957, que abre crédito destinado ao prosseguimento de obra ferroviária no Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: