Decreto-Lei 2.049/1983 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1983

Decreto-Lei 2.049/1983 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1983