Lei 11.486/2007 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados o Decreto nº 90.379, de 29 de outubro de 1984, e o Decreto s/no de 4 de fevereiro de 2002, que dispõem sobre o Parque Nacional e a Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara, no Estado do Ceará.

Brasília, 15 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Paulo Ribeiro Capobianco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2007 - Edição extra.

Lei 11.486/2007 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados o Decreto nº 90.379, de 29 de outubro de 1984, e o Decreto s/no de 4 de fevereiro de 2002, que dispõem sobre o Parque Nacional e a Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara, no Estado do Ceará.

Brasília, 15 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Paulo Ribeiro Capobianco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2007 - Edição extra.